terça-feira, 11 de setembro de 2012

A PEDIDOS



MANDADO DE SEGURANÇA

Vira e mexe,principalmente no âmbito dos concursos, lemos ou escutamos falar no tal do mandado de segurança: "fulano impetrou um mandado de segurança", "cicrano quer ingressar com um mandado de segurança para garantir o direito a posse" e por aí vai. Porém, será que você sabe realmente o que é o mandado de segurança?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX estabeleceu que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Assim, o mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

Vale lembrar que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o habeas data visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; oupara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Resta claro, portanto, que o mandado de segurança é uma ação judicial residual, pois só será cabível quando direito amparado não envolver os objetos desses outros remédios constitucionais.

Cabe mencionar aqui a lição do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles que bem define o mandando de segurança:

O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, sujeito a normas procedimentais próprias, pelo que só supletivamente lhe são aplicáveis disposições gerais do Código de Processo Civil. Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direitos subjetivos, líquido e certo, do impetrante. Por ato de autoridade, suscetível de mandado de segurança, entende-se toda ação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração - ou seja, pressupõe fatos incontroversos, demonstrados no plano por prova pré-constituída, por não admitir dilação probatória. O prazo para a impetração é de cento e vinte dias do conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

A lei que disciplina o mandado de segurança é a lei nº 12.016/2009. Esse remédio constitucional tem como principais características:

- É uma ação judicial de natureza civil de rito sumário especial;

- Poderá ser repressivo ou preventivo;

- Sujeito ativo (impetrante): indivíduo titular do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;

- Sujeito passivo (impetrado):é a autoridade pública ou no exercício da função pública coatora que pratica ato comissivo ou omissivo. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Ressalte-se que equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

- Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial);

- Poderá ser impetrado, também, o mandado de segurança coletivo que visa assegurar a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos;

- Não poderá ser concedido mandado de segurança quando: o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, da decisão judicial transitada em julgado.

Por fim, para exemplificar esse importante instrumento constitucional, colacionouma decisão do STJ em sede de Mandado de Segurança: