terça-feira, 16 de setembro de 2014

CONVOCAÇÃO PRA 1ª DIRES MANDADO DE SEGURANÇA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0069698-66.2009.8.05.0001, de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado constante no processo n° 0300140330683 e considerando a homologação do resultado final e do Concurso Público para provimento de 2.507 cargos vagos da carreira de REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE, SANITARISTA, AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Serviços Públicos de Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, RESOLVEM:

1 - Convocar a candidata, sub judice, abaixo nominada, por cargo/área de atuação e DIRES, para entrega da documentação listada abaixo, conforme o disposto no Capítulo II, Capítulo XII, Capítulo XIII, e Capitulo XIV, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/02/2005:

a) diploma de Conclusão do Curso Superior em Serviço Social por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) comprovante de registro no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

c) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil se for o caso;

d) histórico escolar;

e) carteira de trabalho;

f) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
g) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
j) declaração de bens;
k) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
l) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo;
m) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
n) certificado de reservista para os homens;
o) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
p) número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil;
q) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
r) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
s) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
u) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
v) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
w) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
x) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
y) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
z) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
aa) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
ab) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
ac) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

2 - A candidata deverá comparecer, munido da documentação em original e fotocópia listada no item 1 deste Edital, na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, situada na 4ª Avenida, n° 400, Lado B, Térreo, Sala 03, Centro Administrativo da Bahia – CAB, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 08:30h ás 12:00h e das 14:00h ás 17:30h;

3 – Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1, o candidato receberá oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:

EXAMES
VALIDADE DO EXAME
Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumário de Urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)
3 meses
Raios-X de Tórax (PA) com laudo
6 meses
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)
12 meses
PSA (Homens a partir dos 40 anos)
6 meses
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
6 meses
Videolaringoscopia com laudo
6 meses
Audiometria Tonal e Vocal
6 meses


4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

DIRES 01: SALVADOR
Local: Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, situada na 4ª Avenida, nº. 400, Lado B, Sala 03, Térreo - Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador-Bahia.
Data: 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação
Horário: 08:30h ás 12:00h e das 14:00h ás 17:30h

Cargo: 00086 – ASSISTENTE SOCIAL

INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL
010351c
DANIELLA PALMEIRA NUNES
0000000583629750
65,69
89º


Salvador, 15 de setembro de 2014.                 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                         WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário da Administração do Estado da Bahia          Secretário da Saúde do Estado da Bahia


sexta-feira, 12 de setembro de 2014

GOVERNO USA 240h PARA FAZER POLÍTICA E TENTA GANHAR VOTOS DE SERVIDORES

Mais um desastre no PT de Jaques Wagner.


A SESAB desta vez passa a distribuir de forma "aleatória" o beneficio das 240h.

O beneficio é um direito dos servidores, o detalhe é que há muito tempo foi solicitado mas estranhamente só agora em período eleitoral esta sendo liberado, sem publicação no Diário Oficial do Estado, e sem critérios para atender a necessidade da unidade de lotação dos contemplados, até porque existe um grande numero de servidores em desvio de função e o que é pior, em algumas Dires a coisa parece que foi escolhida a dedo pois um número muito grande de coordenadores foram contemplados e a assistência ficando sobre carregada.

Porém como foi no período das convocações especulasse que a terra natal do Sr Solla possa ter recebido o maior número de contemplados.

Até o apagado Sindsaúde cobrou explicações da gestão.


(foto: A Tribuna)