O surgimento do SUS A
partir do início dos anos 1970, no período da redemocratização, as críticas aos serviços de
saúde orientados numa perspectiva médico-cêntrica, curativo e previdenciário
suscitaram bandeiras de luta para a construção de um sistema de saúde, com as
seguintes bandeiras: saúde direito de todos, sistema público estatal e
hierarquizado, descentralizado, integralidade da assistência e participação da
comunidade. Nesta conjuntura os representantes do pensamento crítico em saúde
começam a se articular com a sociedade que estava construindo seus movimentos
reivindicativos e denunciando a falência do sistema previdenciário. O Movimento
Sanitário começa a elaborar suas bases teóricas no interior das faculdades de
medicina preventiva de São Paulo e relativamente articulado com o Centro
Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES), a Associação Brasileira de Saúde
Coletiva (ABRASCO). Participaram algumas universidades, alguns partidos
políticos e o movimento sindical, basicamente de médicos. Ainda, serviram de
base os movimentos sociais em saúde (compostos basicamente pelo movimento
popular em saúde e o movimento médico). A Reforma Sanitária brasileira
inspirou-se na experiência de formulação e implementação de políticas de saúde
em curso na Itália. (Krüger, 1998). O Movimento de Reforma Sanitária, no
período da abertura política, deu importante contribuição para reanimar os
princípios democráticos na vida social e apontou reorientações para a
construção de um novo modelo de atenção sócio-política da saúde. Os reformistas
buscavam a universalização do direito à saúde, a unificação dos serviços
prestados pelo Inamps e a integralidade das ações. No Brasil, crescia o debate
sobre o direito à saúde, em um sentido mais amplo, significava a garantia de
condições dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações e
serviços para promoção, proteção e recuperação em todos os níveis, assegurado
pelo Estado.
No ano de 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde indicou a necessidade de uma reforma mais profunda, com a ampliação do conceito de saúde, sua correspondente ação institucional, a universalização do acesso e o fortalecimento do setor público. As propostas desta plenária foram para o debate constituinte e lá enfrentou as resistências por parte dos prestadores de serviço privado do setor de saúde e da medicina liberal, além de conflitos de interesses entre os reformistas da Previdência Social. As disputas de interesse não foram suficientes para barrar a aprovação do SUS e seus princípios, mas impediram a definição de algumas políticas importantes para o processo de implementação da reforma, tais como o financiamento, a regulação do setor privado, a estratégia para a descentralização e unificação do sistema, dentre outras (FARIA, 1997). Em 1988 é promulgada a Constituição do Brasil, denominada Constituição Cidadã, sendo um marco fundamental na redefinição das prioridades da política do Estado na área da saúde pública. Nesta Carta a saúde foi reconhecida como direito todos e obrigação do Estado e devendo se organizar para prestar assistência por meio de um Sistema Único de Saúde – SUS. Ao longo de 1989, as negociações se concentraram em torno da lei complementar que daria bases operacionais para o SUS. Nesse mesmo ano, foi realizada a primeira eleição direta para presidente da República, assumindo a presidência em janeiro de 1990, Fernando Collor de Mello. Este governo logo apresentou resistências ao texto constitucional especialmente na parte que tratava dos ganhos históricos da classe trabalhadora. Uma das expressões desta resistência se expressou nos vetos a Lei Orgânica da Saúde, a Lei 8.080, em setembro de 1990, sobretudo nos artigos que tratavam da participação da comunidade e do financiamento. Mas as reações do Movimento Sanitário e dos parlamentares envolvidos com a proposta do SUS forçaram, três meses mais tarde, a edição da Lei 8142, tratando da participação da comunidade no SUS.
No ano de 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde indicou a necessidade de uma reforma mais profunda, com a ampliação do conceito de saúde, sua correspondente ação institucional, a universalização do acesso e o fortalecimento do setor público. As propostas desta plenária foram para o debate constituinte e lá enfrentou as resistências por parte dos prestadores de serviço privado do setor de saúde e da medicina liberal, além de conflitos de interesses entre os reformistas da Previdência Social. As disputas de interesse não foram suficientes para barrar a aprovação do SUS e seus princípios, mas impediram a definição de algumas políticas importantes para o processo de implementação da reforma, tais como o financiamento, a regulação do setor privado, a estratégia para a descentralização e unificação do sistema, dentre outras (FARIA, 1997). Em 1988 é promulgada a Constituição do Brasil, denominada Constituição Cidadã, sendo um marco fundamental na redefinição das prioridades da política do Estado na área da saúde pública. Nesta Carta a saúde foi reconhecida como direito todos e obrigação do Estado e devendo se organizar para prestar assistência por meio de um Sistema Único de Saúde – SUS. Ao longo de 1989, as negociações se concentraram em torno da lei complementar que daria bases operacionais para o SUS. Nesse mesmo ano, foi realizada a primeira eleição direta para presidente da República, assumindo a presidência em janeiro de 1990, Fernando Collor de Mello. Este governo logo apresentou resistências ao texto constitucional especialmente na parte que tratava dos ganhos históricos da classe trabalhadora. Uma das expressões desta resistência se expressou nos vetos a Lei Orgânica da Saúde, a Lei 8.080, em setembro de 1990, sobretudo nos artigos que tratavam da participação da comunidade e do financiamento. Mas as reações do Movimento Sanitário e dos parlamentares envolvidos com a proposta do SUS forçaram, três meses mais tarde, a edição da Lei 8142, tratando da participação da comunidade no SUS.
A conjuntura política de implementação do SUS nos anos 1990 e
2000 foi permeada por reformas estruturais na Seguridade Social ditada pela lógica
neoliberal, que tende a não realização e mesmo a ruptura do direito universal à
saúde. De modo que as contrarreformas iniciam-se na década de 1990, e se
intensificam no decorrer do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC). Este
governo ignorou o marco legal da saúde (Constituição Federal de 1988 e Leis
8.080/90 e 8.142/90) como direito fundamental de todos e obrigação do Estado,
provocando o desfinanciamento, recentralização das decisões e recursos e a não
implantação do plano único de carreira, cargos e salários para os funcionários
do SUS. Com isto foi efetivado um conjunto de privatizações estatais e
investiu-se no fortalecimento dos planos privados de saúde como alternativa ao
atendimento disponibilizado na rede pública. A redução do orçamento da União
destinado à saúde pública tende à inviabilização da assistência integral e
universal disponibilizada pelo SUS a todos os brasileiros. Por consequência
houve o fortalecimento dos planos privados de saúde se comparado ao crescimento
do SUS.
Este governo buscou inviabilizar o arcabouço legal da saúde,
todavia utilizou o sucateamento e o desfinanciamento como mecanismo para
inviabilizá-lo em seus princípios e competências. A estratégia de governo de
FHC não priorizou a implementação do SUS, mas deu preferência a questões
pontuais que causavam comoção social.
As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip) surgem na cena pública através do Plano da
Reforma do Estado no governo de FHC mais especificamente através do programa de
publização, que visa transferir para o setor público não-estatal os serviços
não exclusivos dos estados, onde se situa as políticas sociais, particularmente
a gestão dos serviços públicos de saúde pelo setor privado, dessa forma é dado
o primeiro passo para as diversas formas de privatização que vemos nos SUS até
os dias atuais. As OS vêm no viés de que o estado deixa de gerenciar as ações
públicas dentro desses espaços públicos, contratando empresas que iram
gerenciar o financiamento repassado para a saúde, dessa forma fica de
responsabilidade das empresas contratar funcionários sem concurso público,
adquirir bens e serviços sem processo licitatório e não prestar contas a órgãos
de controle internos e externos da administração pública. É uma forma de
desresponsabilizar o Estado do que é de obrigação do mesmo, uma forma de
privatizar o espaço público, além de que não há nada que proíba a utilização do
espaço público para serviços privados, não há concurso público, ocorre uma
precarização do mercado de trabalho, com a diminuição dos salários, e a falta
de estabilidade para estes funcionários como plano de carreira, a
impossibilidade de greve, além do fato de priorizar e dar ênfase aos
resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados como demonstra a
Lei nº 9.637/1998 no art.20° §II. Esse projeto segue a vertente de gestão
privada que não prioriza a qualidade e sim a quantidade e o lucro que essa pode
gerar.
Rezende (2008) também faz diversas críticas as OS e às
OSCIPSs, destacando os seguintes aspectos: as ações serão focalizadas, não
haverá participação da comunidade nem controle social, a descentralização das
ações será para a iniciativa privada. Segundo o autor é estabelecido que as
OSCIPs devam publicar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de
recursos provenientes do Poder Público, observando-se os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência. O capital privado na saúde encontra-se hoje diversificado em
diferentes frentes de atuação, através dos planos de saúde, das cooperativas
que mantêm convênio com os sistemas municipais ou por intermédio de convênios
com o SUS. A partir disto pode-se avaliar que as OS e as OSCIPs trabalham na
vertente do capital, na busca de metas, contenção de gastos, desvinculando o
poder público de sua responsabilidade passando para a iniciativa privada,
nota-se que para atingir seus objetivos, não são medidos os esforços por parte
das empresas
No governo Lula surge as Fundações Estatais de Direito
Privado que nada mais são do que a forma atualizada das parcerias público e
privado, das OSCIP, das OS e de outras tentativas com o objetivo de privatizar.
O conteúdo das Fundações Estatais nada mais é do que a privatização dos
serviços sociais, das políticas sociais, dos direitos dos trabalhadores.
Grenemann (2008), coloca em debate que os mesmos que criaram o Projeto de
Fundação Estatal negam a semelhança entre as mesmas e as demais formas de
privatização do Estado já implementadas no Brasil. Entretanto, sua argumentação
não ultrapassa o argumento jurídico. A mais recente forma de privatização da
gestão do SUS é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, mais conhecida
como EBSERH essa mesma influenciando a gestão dos Hospitais Universitários
Federais (HUs). As justificativas para sua criação é de que EBSERH surge do
fato de haver uma crescente exigência do governo e da sociedade no sentido de
se estabelecer uma maior racionalização dos gastos e despesas, aumento da
produtividade e melhoria da qualidade dos atendimentos nos HUs. Segundo
CislaghiI, (2011) o principal justificativa para criação da Empresa apresentada
pelo Governo Federal é a necessidade de regularizar a situação dos funcionários
terceirizados dos HUs em todo o país cerca de 26 mil trabalhadores. Segundo
Carvalho (201-) a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH) foi uma alternativa para o desenvolvimento da gestão dos hospitais
universitários federais (HUF) e a mesma tem determinado extenso debate nesses
espaços. A EBSERH, empresa de direito privado, consolidará e legalizará o
direcionamento das atividades de ensino e pesquisa realizadas nos HUs, através
de convênios e contratos com empresas do complexo médico-industrial, já em
curso pela atuação das Fundações Privadas ditas de Apoio nas universidades.
Esse processo, terá impactos negativos tão profundos quanto a venda dos HUs à iniciativa
privada. A submissão da produção de conhecimento e da formação de trabalhadores
da saúde aos interesses mercantis resultará em prejuízos ao atendimento às
necessidades de saúde da população. (MARCH, 2012a). A lei traz expressões
próprias do mercado que demonstra alinhamento com os interesses a ele
inerentes. Como: constituem recursos da EBSERH, além dos recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento da União, as receitas decorrentes dos acordos
e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais e rendas
provenientes de outras fontes além do Parágrafo único. O lucro líquido da
EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa. (CORREIA,
2013). Dessa forma entendemos que sobre financiamento da EBSERH a lei é bastante
questionável e preocupante, pois a empresa poderá captar recursos oriundos da
mercantilização da pesquisa, do ensino e da extensão, da captação de pacientes
de planos de saúde (o que caracteriza a dupla porta no hospital) e de acordos e
convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais. A legislação
abre brechas para que o mercado interfira na produção acadêmica. Isso é
preocupante, pois à possibilidade de as linhas de pesquisa serem pautadas pelo
lucro.
O que vemos é a politica de saúde que foi idealizou o SUS em
moldes universais tem sido desconstruída, sabemos que o SUS após quase 25 anos
ainda não foi concretizado. Após sua regulamentação vemos os governantes
adotarem o projeto neoliberal, visando sempre mais para o capital financeiro e
menos para o social. A partir disso o mercado cada vez mais se interessa pela
saúde publica fazendo com que a saúde que ficou vinculada ao mercado, assim
destacamos as parcerias com a sociedade civil, dessa forma responsabilizando-a
para assumir os custos da crise financeira, sempre com o objetivo de reduzir os
custos
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A trajetória de 25
anos do SUS é marcada por intensas disputas entre os projetos
político-econômicos que orientaram sua implementação. Até os anos 2000, o SUS
foi marcado pela disputa entre o projeto privatista e o projeto da Reforma
Sanitária, porém hoje há uma terceira perspectiva que aparece em cena para
englobar as duas anteriores. Identifica-se, portanto, distância entre a
proposta feita pelo Movimento Sanitário e a prática do sistema público de saúde
vigente. Um sistema de saúde universal, igualitário, e que seja direito de
todos e dever do Estado. E o que vemos é um sistema sendo influenciado pela
ideologia neoliberal, e abrindo cada vez mais espaço para o capital. As Os e
OSCIPs são um tipo de privatização mais elaborada, pois o patrimônio continua
sendo público, mas a sua administração e sua exploração, são feitas por grupos
políticos organizados que o gerência de acordo com os seus interesses e para
atender as suas demandas políticas, particulares e coletivas. Vemos que
inicialmente nasce o modelo de gestão por OSs que vem no contexto do projeto de
reforma do aparelho do Estado brasileiro, que teve seu inicio no primeiro
governo de FHC, governo este com objetivos neoliberais e que tem se perpetuado
nos governos seguintes. Este projeto privatista tem uma clara proposta de
estabelecimento de novo paradigma, a administração gerencial, em contraposição
à administração burocrática. Além disso, tem prescrições muito bem definidas
para a reforma do Estado. Portanto, a privatização dos serviços não ampliou o
acesso dos usuários à rede de saúde e sim, acabou por reduzir direitos sociais
garantidos através de lutas enfrentadas por diversas categorias em prol da
saúde universal e gratuita. A mobilização em torno da viabilização do Projeto
de Reforma Sanitária, construído nos anos 1980 no Brasil, é uma estratégia para
a defesa da saúde que é entendida como melhores condições de vida e de
trabalho, bem como para a construção de uma sociedade justa e igualitária. O
SUS idealizado em sua origem não é o vigente atualmente, não por que seus
princípios deixaram de existir, mas pelas interpretações que são feitas deles
hoje. É possível perceber, a saúde como espaço de lucratividade para o mercado.
Ao reconhecer esta dimensão mercadológica, permite-se visualizar a saúde não
como espaço de direito universal à sua população e sim, como mais uma área com
potencial que visa o capital. Todavia concluímos que a privatização dos
serviços de saúde acabou por reduzir os direitos sociais que visavam uma saúde
universal e gratuita. E a mobilização dos usuários em torno da viabilização do
Projeto de Reforma Sanitária, é uma das estratégias de defesa da saúde.
Texto fragmentado Fonte:
http://cress-sc.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Da-Reforma-Sanit%C3%A1ria-%C3%A0s-Privatiza%C3%A7%C3%B5es-discutindo-a-sa%C3%BAde-p%C3%BAblica-brasileira.pdf
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